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Qual a diferença entre pessoa física e jurídica?

Por Karina Bueno 3 out 2012, 18h29 | Atualizado em 22 fev 2024, 10h44
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Terno

Basicamente, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. No Código Civil, existem muitas diferenças entre os dois termos, tanto sobre a definição quanto em relação a direitos e deveres. Segundo a advogada Carolina Defilippi, todo mundo é considerado PF ao nascer, mesmo que não tenha CPF, o cadastro na Receita Federal. Já a PJ é um conjunto de pessoas ou bens criado de acordo com a lei e com uma finalidade – que pode ser administração, prestação de serviços, produção ou comercialização de produtos.

Sempre há uma pessoa física responsável pela jurídica e, em alguns casos, o indivíduo poderá responder por problemas na empresa

QUEM É

Física

Todo ser humano que nasce com vida

Jurídica

País, estados e municípios, empresas, associações, igrejas e partidos políticos

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ALGUNS DIREITOS

Física

Pode votar e ser eleito para cargos públicos (como presidente da República), tem direito a seu nome, privacidade e proteção

Jurídica

Seu nome e seu logotipo são direitos garantidos, assim como a propriedade intelectual e o sigilo industrial

O QUE PRECISA

Física

É necessário nascer com vida, independentemente de ter um registro ou documento

Jurídica

É obrigatório registrar-se nos órgãos competentes e ter finalidade legal

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PRINCIPAIS REGISTROS

Física

Certidão de nascimento e cadastro de pessoas físicas (CPF)

Jurídica

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrições estadual e municipal

FONTES Carolina Defilippi, advogada e coordenadora acadêmica geral do Proordem Cursos Jurídicos, Código Civil Brasileiro, sites jus.com.br e academico.direito-rio.fgv.br

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Leia também:

– O que é reforma política?

– E se o Sul se separasse do país?

– Como foi criada a ONU?

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