Qual a diferença entre homicídio simples e qualificado?
Entenda o que caracteriza cada um desses crimes e saiba quais são os possíveis agravantes
Um homicídio qualificado ocorre apenas se o crime é doloso (com intenção de matar) e apresenta detalhes específicos: os qualificadores.
Durante a investigação do caso, a promotoria decide se um ou mais desses detalhes constarão na acusação. No julgamento, mesmo que seja condenado, o homicida pode ser considerado inocente, pelo júri, de cada qualificador.
Um homicídio simples, sem qualificadores, tem pena estipulada em no mínimo seis anos, podendo chegar a 12 – com eles, pode chegar a várias décadas. O juiz é quem decide o tempo de reclusão.
Cursos de um crime
Homicídios com dois qualificadores são duplamente qualificados e assim por diante.
Homicídio culposo: sem intenção de matar
Exemplo: atropelamento seguido de morte –> Sem qualificadores.
– Numa prisão em flagrante, é estabelecida uma fiança. Alguns crimes, como homicídio, não permitem isso.
Homicídio doloso: com intenção de matar
Exemplo: dirigir bêbado e atropelar alguém.
Qualificador 1: motivo fútil
Exemplos: briga de bar ou de trânsito
Qualificador 2: meio cruel
Exemplos: uso de veneno, fogo, asfixia, tortura ou crueldade.
Qualificador 3: acobertamento de outro crime
Exemplo: eliminação de testemunhas.
Qualificador 4: motivo torpe
Exemplos: crime cometido por vingança, racismo ou mediante pagamento.
Qualificador 5: dificultação de defesa
Exemplos: uso de emboscada ou outro recurso que impeça a vítima de se defender.
Casos qualificados
Relembre episódios de homicídios triplamente qualificados no Brasil
Caso Nardoni
Réu – Alexandre Nardoni.
Quando – Março de 2010.
Pena – 31 anos, 1 mês e 10 dias.
Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e acobertamento de outro crime.
Caso Eliza Samudio
Réu – Macarrão.
Quando – Novembro de 2012.
Pena – 15 anos.
Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.
Caso Richthofen
Réu – Suzane von Richthofen.
Quando – Julho de 2006.
Pena – 39 anos e 6 meses.
Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.
FONTE: Rodrigo Dall’Acqua, advogado da Dall¿Acqua e Furrier Advogados, Marcelo Di Rezende, advogado da Di Rezende Advocacia, e Samir Abad Sacomano e Claudio Gomez, advogados.






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