Oferta Relâmpago: Super por 7,99

Qual a diferença entre furto, roubo e assalto?

Além do furto e do roubo, existe uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence: é a chamada apropriação indébita

Por Yuri Vasconcelos 27 jan 2011, 13h01 | Atualizado em 22 fev 2024, 11h30
Qual a diferença entre furto, roubo e assalto? Priorizar nos meus resultados Google

Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo – assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo.

Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão.

De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner laranja com ícone de árvore e raio, texto OFERTA RELÂMPAGO Você pediu, a gente ouviu!. À direita, capas de revistas Superinteressante e Veja, e um celular com aplicativo de notíciasBanner laranja com texto OFERTA RELÂMPAGO em destaque, acompanhado de um ícone de raio. Abaixo, Você pediu, a gente ouviu!. À direita, capas de revistas: Super, Veja e uma menor, Guia Quatro Rodas. No canto superior direito, um ícone de árvore estilizada
OFERTA RELÂMPAGO

Digital Premium

Enquanto você lê isso, o mundo muda — e quem tem Superinteressante Digital sai na frente.
Tenha acesso imediato a ciência, tecnologia, comportamento e curiosidades que vão turbinar sua mente e te deixar sempre atualizado
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 2,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 63% OFF

Revista em Casa + Digital Premium

Superinteressante todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
De: R$ 26,90/mês
A partir de R$ 9,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$35,88, equivalente a R$2,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).