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Se uma pessoa declarada morta comete um crime, ela pode ser presa?

Claro que sim. E se ela forjou o óbito para escapar do julgamento, ela pode até pegar uma temporada extra na cadeia.

Por Bruno Carbinatto 21 Maio 2020, 13h45 | Atualizado em 4 jun 2026, 15h21
Se uma pessoa declarada morta comete um crime, ela pode ser presa? Priorizar nos meus resultados Google

Não há uma lei que descreva essa situação (afinal, ela é bem específica), mas a interpretação predominante é de que sim, o falso defunto pode ser julgado e condenado.

Primeiro, é preciso imaginar como alguém pode se tornar legalmente um presunto sem ter realmente batido as botas. No Brasil, de acordo com o artigo 7 do Código Civil, uma pessoa desaparecida pode receber certidão de óbito caso a morte seja extremamente provável, mesmo na ausência do corpo. É o que acontece em tragédias como a de Brumadinho.

Por sua vez, o artigo 107 do Código Penal diz que, quando um acusado de um crime vira uma estrelinha lá no céu, “o juiz deve declarar extinta a punibilidade, isto é, deve declarar que o Estado não tem poder para punir alguém morto”, explica Clara Maria Roman Borges, professora de Direito da UFPR.

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Bingo, está feito o combo: temos duas leis que impedem o julgamento do nosso amigo Gaspar(zinho).

Na prática, porém, o documento pode ser revogado sem muita burocracia. “A morte presumida existe apenas para transmitir os bens para os herdeiros e fornecer pensões. Uma vez reaparecido o morto, a sentença perde os efeitos de maneira retroativa”, diz Carlos Haddad, professor de Direito Penal da UFMG.

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Hélio Tornaghi, um famoso processualista brasileiro, já havia teorizado essa possibilidade e chegou à mesma conclusão. “O princípio da realidade e a lógica jurídica autorizam o entendimento. Ou seja, uma falsificação ou um engano não se sobrepõem à realidade”, reforça Daniela de Freitas Marques, professora de Direito Penal da UFMG. 

E se um criminoso forja a própria morte para escapar do julgamento, o juiz só dá risada e segue em frente (além de aumentar a pena por causa da falsificação): em 2004, ao descobrir que um réu tentou usar esse truque, o STF reabriu o processo. “Caso contrário, seria uma boa ideia formar uma quadrilha de mortos presumidos. Seriam walking deads acima da lei”, propõe Haddad. Bom roteiro.

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Pergunta de @caroline.walkinir, via Instagram

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