🔥 Mês do Cliente: Revista Impressa + Digital Premium por R$ 14,99/mês!
Imagem Blog

Oráculo

Por aquele cara de Delfos Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Ser supremo detentor de toda a sabedoria. Envie sua pergunta pelo inbox do Instagram ou para o e-mail maria.costa@abril.com.br.

O presidente tem o poder de negar a entrada de uma pessoa em seu país?

Dá para manter seus desafetos à distância impedindo-os de cruzar a fronteira? Entenda.

Por Carolina Fioratti 20 mar 2020, 19h21 | Atualizado em 31 mar 2020, 12h08
O presidente tem o poder de negar a entrada de uma pessoa em seu país? Priorizar nos meus resultados Google

No Brasil, não. Há duas situações. Quem já mora aqui tem direito de voltar. “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”, diz a Constituição.

Já as regras para turistas estão previstas na Lei de Migração, que só autoriza impedir a entrada de um estrangeiro caso haja uma justificativa boa – menor desacompanhado, tráfico de drogas, de animais silvestres etc. Aí valem as boas e velhas fiscalizações de aeroporto e fronteira, realizas pela Polícia Federal e a Anvisa. Não tem segredo.

Há outras coisas, porém, que o presidente pode fazer sem autorização dos outros poderes. Por exemplo: ele pode controlar quem serão os ministros, colocando-os e tirando-os do cargo. Também pode sancionar e vetar leis (de forma total ou parcial). 

Ele também pode tomar decisões por decreto. Mas tem um preço: não envolver aumento de despesas e não criar ou extinguir órgãos públicos. Por fim – como Temer nos fez lembrar – o presidente pode decretar intervenções militares nos estados do país, pois é de sua responsabilidade a chefia das Forças Armadas.

Continua após a publicidade

Pergunta de @maiolidaniel, via Instagram

Continua após a publicidade

Fonte: Pedro Dallari, Livre-Docente em Direito Internacional.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner promocional com fundo verde-escuro. À esquerda, texto em amarelo e branco: O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua. À direita, uma mão segura um smartphone exibindo um portal de notícias com uma árvore estilizada em verde-claro ao ladoMão segurando um smartphone com aplicativo de notícias exibindo O mês é do cliente. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua em fundo verde-escuro, com um ícone de árvore no canto superior direito
ECONOMIZE ATÉ 87% OFF

Digital Básico

Enquanto você lê isso, o mundo muda — e quem tem Superinteressante Digital sai na frente.
Tenha acesso imediato a ciência, tecnologia, comportamento e curiosidades que vão turbinar sua mente e te deixar sempre atualizado.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
OFERTA MÊS DO CLIENTE

Revista em Casa + Digital Premium

Superinteressante todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
De: R$ 29,99/mês
A partir de R$ 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).