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Qual a diferença entre pessoa física e jurídica?

Basicamente, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. No Código Civil, existem muitas diferenças entre os dois termos, tanto sobre a definição quanto em relação a direitos e deveres. Segundo a advogada Carolina Defilippi, todo mundo é considerado PF ao nascer, mesmo que não tenha CPF, o cadastro na […]

Por Karina Bueno
Atualizado em 22 fev 2024, 10h44 - Publicado em 3 out 2012, 18h29
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    Terno

    Basicamente, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. No Código Civil, existem muitas diferenças entre os dois termos, tanto sobre a definição quanto em relação a direitos e deveres. Segundo a advogada Carolina Defilippi, todo mundo é considerado PF ao nascer, mesmo que não tenha CPF, o cadastro na Receita Federal. Já a PJ é um conjunto de pessoas ou bens criado de acordo com a lei e com uma finalidade – que pode ser administração, prestação de serviços, produção ou comercialização de produtos.

    Sempre há uma pessoa física responsável pela jurídica e, em alguns casos, o indivíduo poderá responder por problemas na empresa

    QUEM É

    Física

    Todo ser humano que nasce com vida

    Jurídica

    País, estados e municípios, empresas, associações, igrejas e partidos políticos

    ALGUNS DIREITOS

    Física

    Pode votar e ser eleito para cargos públicos (como presidente da República), tem direito a seu nome, privacidade e proteção

    Jurídica

    Seu nome e seu logotipo são direitos garantidos, assim como a propriedade intelectual e o sigilo industrial

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    O QUE PRECISA

    Física

    É necessário nascer com vida, independentemente de ter um registro ou documento

    Jurídica

    É obrigatório registrar-se nos órgãos competentes e ter finalidade legal

    PRINCIPAIS REGISTROS

    Física

    Certidão de nascimento e cadastro de pessoas físicas (CPF)

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    Jurídica

    Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrições estadual e municipal

    FONTES Carolina Defilippi, advogada e coordenadora acadêmica geral do Proordem Cursos Jurídicos, Código Civil Brasileiro, sites jus.com.br e academico.direito-rio.fgv.br

    Leia também:

    – O que é reforma política?

    – E se o Sul se separasse do país?

    – Como foi criada a ONU?

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