Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

O que é delação premiada?

É um toma-lá-dá-cá judicial: o acusado de um crime em grupo delata seus comparsas ou dá informações importantes sobre a quadrilha, como endereços ou telefones. Em retribuição, o dedo-duro pode ganhar uma diminuição da pena. Esse instrumento surgiu por volta da década de 1960 nos Estados Unidos. Na época, a Justiça americana enfrentava problemas sérios […]

Por Marina Motomura
Atualizado em 22 fev 2024, 11h18 - Publicado em 18 abr 2011, 18h47

É um toma-lá-dá-cá judicial: o acusado de um crime em grupo delata seus comparsas ou dá informações importantes sobre a quadrilha, como endereços ou telefones. Em retribuição, o dedo-duro pode ganhar uma diminuição da pena. Esse instrumento surgiu por volta da década de 1960 nos Estados Unidos. Na época, a Justiça americana enfrentava problemas sérios com a máfia italiana. Os poucos mafiosos presos não colaboravam com as investigações por medo de vingança dos bandidos que continuavam soltos. Por causa disso, a Justiça resolveu oferecer benefícios para incentivar a cagüetagem: em troca de dados sobre os criminosos, o preso ganhava regime prisional diferenciado, redução da pena ou preservação do seu patrimônio. A tática ajudou a desmantelar as quadrilhas e acabou sendo adotada em outros países, como a Itália e o Brasil. Mas a moleza não é para todos. Por aqui, a delação premiada só vale para quem participou de crimes hediondos (latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio qualificado, seqüestro e extorsão mediante seqüestro), crimes com entorpecentes e tóxicos, crime organizado e lavagem de dinheiro. A lei brasileira prevê ainda uma delação premiada “plus”, o chamado “perdão judicial”, que é a abolição total da pena do réu em casos em que ele dê informações consideradas muito importantes. Apesar de existir no papel, essa delação “premium” até agora ainda não foi concedida a nenhum réu.

Fui eu! E ele também…
Entregar comparsas de crime pode reduzir a pena em até dois terços

1. A delação premiada começa quando um dos advogados do caso (o de defesa ou o promotor, que age como acusador e investigador) sugere ao acusado preso que conte o que sabe sobre os comparsas. Em troca, é oferecida uma pena menor no final do julgamento

Continua após a publicidade

2. Quando o acusado for a julgamento, um juiz vai avaliar se a sua delação colaborou com as investigações. Se ele achar que a cagüetagem valeu, o réu ganha o “prêmio” de redução da pena. Mas se o juiz achar que o réu mentiu, ele não alivia a barra do dedo-duro

3. Nos depoimentos à polícia, o preso deve revelar nomes dos comparsas e dados sobre a quadrilha. Ele não é obrigado a apresentar provas, mas as suas informações precisam ser confirmadas pelos policiais conforme avançam as investigações

4. Se o juiz validar a delação premiada, a redução da pena do réu vai de um terço (33%) a dois terços (66%) do total. A legislação brasileira ainda prevê a abolição total da pena em casos muito especiais. Mas até hoje isso nunca rolou

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.