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Dá para patentear uma fruta?

A lei brasileira não permite patentear um ser vivo (ou parte dele, no estado natural)

Por Diego Meneghetti
Atualizado em 22 fev 2024, 10h36 - Publicado em 17 ago 2015, 16h40

Pergunta do leitor – Duda Oliveira, Natal, RN

Gringos malandros

A lei brasileira não permite patentear um ser vivo (ou parte dele, no estado natural). Mas as normas podem ser diferentes em outros países. Em 2003, uma empresa do Japão registrou o nosso açaí. Quem quisesse exportar a fruta para lá teria de pagar royalties ou inventar outro nome. A patente caiu em 2007, após mobilização do governo e de ONGs da Amazônia

Roubo na mata

Outro caso indireto do problema acontece quando empresas multinacionais se apropriam não da planta em si mas do conhecimento de índios e agricultores locais sobre ela. Elas o utilizam para criar remédios e outros produtos, mas não repassam a essas comunidades qualquer lucro ou benefício. Já rolou, por exemplo, com a andiroba, copaíba e cupuaçu

Não é de hoje

A exploração da nossa biodiversidade vem desde 1500, quando os europeus quase fizeram o pau-brasil desaparecer por aqui. Outro caso catastrófico: em 1876, o inglês Henry Wickham contrabandeou 70 mil sementes de seringueira para Londres, fez uma seleção genética e encaminhou as melhores para a Malásia – que tomou nossa posição como um dos maiores produtores de látex do mundo

Quem manda no quê?

Para enfrentar o problema, a ONU criou, na Eco92, a Convenção sobre Diversidade Biológica. Mas sua incompatibilidade com outras legislações, internacionais ou locais, ligadas ao comércio exterior e ao registro de patentes, dá margem para que empresas e institutos de pesquisa continuem explorando, ilegalmente, a fauna e a flora de outros países. É a chamada biopirataria

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FONTES: Ministério do Meio Ambiente, jornais Folha de S.Paulo e O Globo, revistas Comciência e Globo Rural, sites amazonlink.org e cdb.int e artigo Populações Tradicionais e a Convenção da Diversidade Biológica, de Manuela Carneiro da Cunha

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