Supremo só tem um, que está acima dos superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM).
Esses órgãos funcionam como uma terceira instância, ou seja, decisões tomadas por juízes de primeira e segunda instâncias podem ser revistas nos tribunais superiores. Todos eles são formados por ministros nomeados pelo presidente e aprovados de antemão pelo Senado.
Já o STF é como uma instância extraordinária. Ele é a corte máxima do Judiciário, cujas decisões não podem ser recorridas a nenhum outro órgão. O STF delibera sobre questões que envolvem a interpretação da Constituição e é responsável por julgar o presidente da República, o vice, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
Pergunta de @alissonpirola, via Twitter
Fontes: Conselho Nacional de Justiça e Constituição Federal.
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