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Como são escolhidas as “cláusulas pétreas” da Constituição?

Saiba quais são as quatro cláusulas “escritas em pedra” da Constituição brasileira, que não podem ser alteradas de forma alguma.

Por Maria Clara Rossini
4 mar 2026, 12h00 •
  • As cláusulas pétreas foram escolhidas uma única vez, pela ​​Assembleia Nacional Constituinte em 1988. Como sugere o nome, elas são cláusulas “escritas em pedra”, que não podem ser alteradas por emenda constitucional. Elas servem para garantir a democracia e os direitos fundamentais dos cidadãos, independentemente de quem esteja no poder.

    Existem quatro cláusulas pétreas na Constituição brasileira, estabelecidas no parágrafo 4 artigo 60 do texto. Não podem ser apresentadas emendas que tendam a abolir: 1. a forma federativa do Estado (isso garante a subdivisão do governo em estados e municípios); 2. o voto direto, secreto, universal e periódico; 3. a separação dos Poderes (executivo, legislativo e judiciário); e 4. direitos e as garantias individuais.

    A primeira cláusula é herança da constituição de 1891, a primeira após a proclamação da República. O texto proibia projetos que pretendessem abolir a forma republicano-federativa ou a igualdade de estados no Senado. Isso se manteve nas constituições de 1934, 1946 e 1967. Foi só em 1988 que a constituição incluiu o voto, separação de poderes e direitos individuais entre as cláusulas imutáveis.

    A decisão de incluir essas três novas cláusulas foi influenciada pelo contexto histórico da época. O Brasil passava por um processo de redemocratização após a ditadura militar. Dessa forma, fazia sentido garantir o voto e os direitos fundamentais – que, convenhamos, estiveram em falta nos anos anteriores. 

    A escolha também foi influenciada por juristas portugueses como Jorge Miranda, um dos pais da constituição lusa de 1976. Assim como o Brasil, Portugal também formulou sua constituição após sair de um regime ditatorial (no caso deles, o salazarismo). 

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    As cláusulas pétreas são importantes para evitar uma contradição lógica: a constituição não deveria fornecer um método legal para a abolição de sua própria legalidade. Esse problema foi identificado em 1947 por Kurt Gödel, matemático austríaco e um dos maiores pensadores de lógica da História. 

    Gödel estudou a constituição estadunidense antes da entrevista para tirar sua cidadania no país. Ele comentou com Einstein e outro amigo que havia encontrado uma falha lógica interna na constituição, algo que forneceria meios legais para que alguém se tornasse um ditador. 

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    Os detalhes dessa contradição não sobreviveram nos relatos escritos, mas suspeita-se que Gödel estivesse se referindo à falta de cláusulas pétreas sobre determinados assuntos fundamentais. Afinal, se até a matemática precisa de axiomas para funcionar, a constituição também deveria ter sua base lógica.

    Fontes: Senado Federal; artigo “A impossibilidade de as cláusulas pétreas vincularem as gerações futuras”; carta “History of the Naturalization of Kurt Godel”, de 1971.

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