O jovem e a idade penal
É preciso cumprir a lei que garante vida digna às crianças antes de permitir enjaulá-las por longos períodos.
Eduardo Dias de Souza Ferreira
Nos debates sobre a redução da idade penal para 16 ou 14 anos não se discute o sistemático desrespeito aos direitos da infância brasileira, consagrados no texto constitucional de 1988 e na lei que regulamentou esses direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive no que diz respeito ao adolescente autor de delitos, ali chamados de atos infracionais.
No dia-a-dia, as famílias não recebem orientações concretas para seu planejamento, as gestantes não têm acompanhamento, as crianças não encontram vagas em creches e escolas e não existem programas de esporte e profissionalização. Num segundo momento, quando tais crianças, que não tiveram acesso a nada, acabam por cometer atos infracionais na adolescência, também lhes é negado o cumprimento de uma medida socioeducativa digna.
Atualmente, aplicam-se medidas socioeducativas aos jovens de até 18 anos que cometeram atos infracionais. Elas não têm por objetivo a punição e a repressão do infrator, como as penas do Código Penal, mas sim a reeducação e a reintegração do adolescente em conflito com a lei. Em São Paulo, há pouco tempo, já foram colocados 420 adolescentes em um local projetado para abrigar 60 jovens. As medidas socioeducativas em meio aberto estão no papel há mais de dez anos e espelham parte daquilo que se chama de penas alternativas, mas demoram a virar realidade. A liberdade assistida pressupõe para a sua boa aplicação uma rede de atendimento e atenção estruturada para oferecer programas de promoção social para o jovem e sua família, escolarização, profissionalização e colocação no mercado de trabalho. Em geral, apenas o poder público oferece locais onde podem ser cumpridas as medidas de prestação de serviços à comunidade, sendo tais locais insuficientes para atender à demanda.
A redução da idade penal faria com que os jovens passassem direto para o sistema penitenciário, que também já está há muito tempo falido. Pessoas, grupos e organizações que se dedicam ao crime utilizam jovens para a prática das ações mais arriscadas. A idade para um jovem poder ser recrutado e seduzido a atuar no mundo do crime é aquela em que ele consegue observar e seguir um comando e, especialmente, segurar uma arma. Caso aprovada a proposta de redução de idade, os estrategistas do crime deslocarão para as atividades de risco (a ponta sangrenta do crime) os serviçais de 14 e 15 anos. Aí, o que aconteceria? Depois de dois ou três anos, reduziríamos a idade penal para 13 anos? Até quando?! Até que idade?!
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) está publicando um relatório sobre a utilização de mão-de-obra infantil no tráfico de drogas, uma das formas mais odiosas de exploração de nossa infância, ao lado da prostituição. Carrara, um pensador do Direito Penal moderno, registra casos na França em que se discutiu a punição de crianças de sete anos. Nesses julgamentos, o processo era tão sigiloso que nem o acusado nem seu defensor podiam participar, observando o autor que era a Justiça com vergonha de si própria.
Se a redução da idade penal não é a solução, então o que fazer? É necessário uma política de segurança pública séria e competente. Ela deve visar à redução da violência com medidas firmes e eficazes, que observem as leis e a realidade socioeconômica. Não há um projeto de segurança pública nacional coerente e compatível que congregue os diversos órgãos governamentais e as ONGs. Tal política tem de simultaneamente fazer cumprir o mandamento constitucional de prioridade absoluta da infância e juventude e proporcionar paz e segurança pessoal e patrimonial, direitos fundamentais também assegurados no texto constitucional. Enquanto permanecerem sem solução questões como impunidade, corrupção, falta de dignidade para o cumprimento das medidas socioeducativas ou penais, falta de recursos humanos e materiais para os agentes de segurança, inclusive capacitação, certamente a delinqüência juvenil e a violência continuarão crescendo.
Desde 1993 tramita no Congresso a proposta de emenda à Constituição Federal n° 171, que cuida da redução da idade penal. É impressionante como, apenas três anos após a aprovação do ECA, já não se acreditava em sua eficácia, pois a redução da idade penal contraria frontalmente os princípios norteadores dessa lei. Por outro lado, projetos como o que tenta, desde 1995, criar o Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego não decolam. Tal projeto, se aprovado, poderia efetivamente contribuir para que milhões de jovens se afastassem dos recrutadores do crime organizado.
Por fim, aproveitando o bicentenário do nascimento de Victor Hugo, é sempre bom ler e reler “Os miseráveis”. Ou, ainda, prestar atenção nos versos de Eduardo Dusek, que dizem: “Troque seu cachorro por uma criança pobre”.
EDUARDO DIAS DE UZA FERREIRA é promotor da 1ª Vara Especial da Infância e Juventude de São Paulo